Você sabia que Marcelo Paz, mandatário do Fortaleza, também se tornou o “presidente” do Fluminense? Obviamente, Paz não assumiu o comando do Tricolor das Laranjeiras, mas sim, se tornou novo presidente da Liga Forte Futebol, bloco do qual o time carioca participa.
Além do Fluminense, clubes como Athletico-PR, América-MG, Atlético-GO, Avaí, Brusque, Chapecoense, Ceará, Criciúma, CRB, CSA, Cuiabá, Figueirense, Goiás, Inter, Juventude, Londrina, Náutico, Operário, Sport, Tombense e Vila Nova também participam da LFF.
A eleição de Paz como gestor do bloco foi recebida de forma unânime entre os participantes da LFF. Presente desde a criação do bloco, Marcelo participou das discussões para promover a criação de uma liga no futebol brasileiro, além da busca por novos fundos de receita.
Fortaleza se revolta e arruma problemão na justiça
Na última segunda-feira (6), o Fortaleza divulgou uma nota junto à Liga Forte União do Futebol Brasileiro e seus membros emitindo um alerta sobre a possível inviabilidade do desenvolvimento do futebol no país, caso a reforma tributária, conforme divulgada, seja implementada. Confira:
“A Liga Forte União do Futebol Brasileiro, por seus integrantes, alerta a sociedade, os torcedores e o Congresso Nacional para o risco de a reforma tributária, na forma como vem sendo divulgada, inviabilizar a recuperação, o desenvolvimento e a contribuição da atividade futebolística para o país.
Desde o advento da Lei 14.193/2021, a chamada Lei da SAF, uma série de negócios se realizou, mediante a atração de investidores nacionais e internacionais. Tais negócios não apenas fizeram nascer uma nova perspectiva esportiva para os times brasileiros, como demonstraram o papel que o futebol pode ter na criação de empregos, geração de riquezas e participação no incremento do produto interno bruto (PIB).
Lembre-se, aliás: o futebol é a maior atividade de entretenimento do planeta, é a atividade mais praticada ou acompanhada no país, e tem, como nenhuma outra atividade empresarial, capacidade de inserir e distribuir riquezas entre as camadas menos favorecidas da população.
Toda essa perspectiva, originada com a Lei da SAF, deve ser mantida pelo Congresso Nacional com a inclusão das atividades desportivas empresariais entre as hipóteses prescritas pelo art. 156 – A, § 6, da PEC 45, para, num segundo momento, ser objeto de política tributária específica e adequada – como passou a ser, desde 2021, com a criação do Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF). Sem essa inclusão na Reforma, surgirá evidente barreira tributária ao desenvolvimento empresarial do futebol no Brasil.
Por tais motivos, os clubes – mesmo aqueles que por ora se mantêm sob a forma de associação sem fins lucrativos, mas que, em conjunto com os que já se converteram em SAF, acreditam que a afirmação do novo ambiente do futebol depende da sensibilidade do Congresso Nacional em relação ao tema – solicitam, em nome das dezenas de milhões de torcedores que representam, que o futebol seja incluído entre as atividades às quais poderá ser dado tratamento tributário específico, nos termos do art. 156-A, §6º, da PEC 45.”