Fortaleza tenta recorrer, mas não consegue evitar punição da Conmebol

O Fortaleza foi alvo de uma penalização imposta pela Conmebol no valor de cinco mil dólares, cerca de R$ 27 mil. O motivo foi um mosaico realizado pela torcida do time cearense durante a partida contra o Rosario Central, válida pela Copa Sul-Americana, em agosto. A penalidade foi decidida por Amarillis Belisario, vice-presidente da Comissão Disciplinar da Conmebol.

Fortaleza é punido pela Conmebol por mosaico

O mosaico, que carregava a frase “O sonho vive” junto à imagem da taça da competição, foi apresentado nas oitavas de final. Mesmo com a expressiva demonstração de apoio da torcida, a Conmebol havia previamente determinado que partes do mosaico deveriam ser evitadas no setor sul do estádio, devido a diretrizes de segurança.

Foto: Mateus Lotif / Fortaleza EC

A multa foi atribuída ao clube sob a alegação de duas violações. Primeiramente, ao Regulamento de Segurança, no Artigo 25 (c), que trata de bandeiras pequenas com bastões flexíveis. Os bastões devem ser verificados quanto à flexibilidade e segurança, não podendo ser de PVC, por exemplo. Em segundo lugar, ao Código Disciplinar, no Artigo 11 (h), que versa sobre não acatar instruções oficiais de partida.

Assim, a juíza decidiu pela imposição de uma multa ao Fortaleza por ambas as infrações, somando um valor considerável. O clube até tentou recorrer, mas não obteve sucesso no recurso apresentado.

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Em meio à polêmica, o CEO da SAF do Fortaleza, Marcelo Paz, afirmou que o clube estava ciente da possibilidade de uma multa e se comprometeu a arcar com os custos caso ocorresse. Paz ressaltou a importância do apoio da torcida e como este pode fazer a diferença durante as partidas.

A punição também incluiu uma multa adicional de aproximadamente R$ 34 mil, relacionada às despesas com o espaço do setor Premium do Castelão. Este valor foi automaticamente debitado dos montantes que o Fortaleza receberia pelos direitos de televisão ou de patrocínio.

A Conmebol advertiu o Tricolor do Pici sobre as repercussões de uma possível reincidência no não cumprimento das regras, que poderiam provocar sanções mais severas, conforme disposto no Artigo 27 do Código Disciplinar.