Nesta quinta-feira (17), o Botafogo foi derrotado no processo movido contra o Departamento de Competições da CBF (DCO) no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pelo adiamento da partida contra o Fortaleza. O clube havia solicitado um mandado de segurança ao tribunal com o objetivo de manter a realização da partida contra o Leão, originalmente agendada para o dia 24 de outubro.
Embora o mérito do caso já tenha sido perdido, o julgamento prosseguiu. A postergação da partida ocorreu devido ao adiamento do encerramento do jogo do Botafogo contra o Athletico-PR em 21 de outubro, transferido para o dia seguinte devido a uma interrupção de energia no estádio Nilton Santos.
O Departamento de Competições da CBF (DCO) utilizou um artigo do Regimento Geral de Competições, que estabelece a necessidade de um intervalo de 66 horas entre o término de um jogo e o início de outro, como base para reagendar o confronto contra o Fortaleza.
O Botafogo inicialmente se opunha ao adiamento e buscou um mandado de segurança junto ao presidente do STJD, José Perdiz, o qual negou o pedido. No processo, o clube incluiu um parecer da Federação Nacional dos Atletas de Futebol (Fenapaf), argumentando que os jogadores não se oporiam ao desejo de participar da partida.
O relator do caso no STJD, Paulo Feuz, argumentou que o DCO seguiu uma decisão judicial anexada ao processo. Ele destacou um acordo entre a Fenapaf e o Ministério Público do Trabalho para respeitar o intervalo de 66 horas, enfatizando que o descumprimento poderia resultar em penalidades para a CBF.