O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou o Sport Recife nesta terça-feira (12) a jogar oito partidas em casa com os portões fechados. A punição se deu por conta do atentado ao ônibus do Fortaleza promovido por torcedores da equipe pernambucana pouco tempo depois de as duas equipes se enfrentarem em jogo válido pela Copa do Nordeste no último dia 22 de fevereiro.
O Sport também não vai ter direito a ingressos como visitante nas partidas que disputar no tempo que durar os seus oito jogos como mandante, ou seja, a equipe jogará sem ter a torcida presente a seu favor nas partidas por um bom tempo. Além disso, o time também foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 80 mil.
Diogo Maia, relator do processo, sugeriu que essa fosse a pena aplicada para o time pernambucano e teve seu voto acompanhado por Washington Oliveira, Iuri Engel e Marcello Bellizze, auditores que participaram do julgamento por vídeoconferência.
Sport poderia ter pego uma punição mais severa
A equipe pernambucana tem muito a agradecer, já que a punição poderia ter sido maior, tendo em vista que a equipe pernambucana foi julgada tendo como base a denúncia do Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O Sport poderia ter pego um gancho de até 10 partidas de jogos sem torcida na Ilha do Retiro, além de uma multa que chegaria ao valor de R$ 100 mil.
Além disso, Washington Oliveira chegou a solicitar a exclusão do Sport na Copa do Nordeste no momento em que estava dando o seu voto. No entanto, ele não foi acompanhado dos outros auditores e a equipe pernambucana não perderá a sua vaga por conta do atentado.
Em sua defesa, a equipe alegou que fez tudo o que podia para garantir a segurança da delegação do Fortaleza de acordo com o que determina a Lei Geral do Esporte, fornecendo segurança em um raio de cinco quilômetros do estádio, mas que acabou sendo surpreendido por uma organização criminosa que promoveu o caos.